MINUTA:

Regulamento da Promoção do Edifício Residencial Dona Lenir

Na compra de uma unidade do Edifício Residencial Dona Lenir, você concorre entre todos os adquirentes de unidades do referido empreendimento, a 2 (duas) passagens para a Cidade de MIAMI, no Estado da Flórida - Estados Unidos. O Sorteio se dará na ocasião de entrega de chaves do Edifício, juntamente com a Assembleia de entrega do Condomínio. Promoção válida de 25/03/2019 até 25/04/2019, ou seja, o imóvel deve ser faturado dentro do período de validade da campanha.

1. O vencedor da Promoção Comercial ganhará 2 (duas) passagens, incluindo passagens aéreas de ida e volta na classe econômica, no trecho Florianópolis / Miami / Florianópolis, podendo ter conexões em outras cidades e ou países. Embarque no aeroporto de origem em FLN e voucher de hospedagem de $1000 (um mil dólares), (como valor total) para o premiado na utilização de noites de hospedagem em hotel categoria turística em quarto duplo (podendo ser uma cama e ou duas camas a definir na confirmação), onde serão determinados pela Agência Viagens (a ser indicada na entrega do prêmio), que fornecerá as opções de hotéis para utilização do voucher e também fará a emissão e organização da viagem (passagens aéreas), hospedagem e seguro de viagem considerando a data de embarque e a data de chegada para o vencedor da promoção.

2. O prêmio disposto no item 1 supra não pode ser usufruído em feriados, férias escolares e na alta temporada.

3. A Agência não se responsabiliza por quaisquer danos e despesas causados por motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam o participante vencedor do prêmio de cumprir os prazos da Promoção Comercial. Da mesma forma, não se responsabiliza por danos e prejuízos eventualmente sofridos pelo participante vencedor durante a viagem que sejam causados por terceiros, incluindo, mas não se limitando, a roubos, furtos, acidentes e/ou extravios de malas, sendo que tais prejuízos deverão ser ressarcidos pelos terceiros que os causaram.

4. Toda a documentação pessoal necessária para que o participante vencedor possa usufruir do pacote de viagem, incluindo, mas não se limitando a passaporte válido, vistos, autorizações aplicáveis e etc, deverá ser providenciada pelo participante vencedor, sendo certo que a Agência não terá nenhuma obrigação, bem como não será responsabilizada, pela falta destes documentos pelo participante vencedor.

5. A Agência não garante o acesso do participante vencedor ao País de destino do pacote de viagem, de tal forma que nada será devido ao participante vencedor caso ocorra algum problema que impossibilite seu acesso ao País.

6. Se o participante vencedor contemplado com o prêmio desejar estender a sua viagem, o farão por sua conta e risco, assumindo, portanto, todos os custos e riscos para tanto, sendo certo que a Agência não terá nenhuma responsabilidade perante tal decisão.

7. Não está incluso no prêmio qualquer outra despesa que não conste neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando a, despesas com frigobar, lavanderia, excesso de bagagem, bagagem extra, telefonemas, cofre, compras pessoais, entre outras, devendo o participante vencedor, caso seja de seu interesse, arcar com tais gastos.

8. O participante vencedor deverá comunicar a Agência a data que deseja usufruir do pacote de viagem com no mínimo 90 dias de antecedência.

9. O participante declara e reconhece que a data escolhida para que o pacote de viagem seja usufruído está sujeita à disponibilidade de datas de voos e hospedagem, de tal forma que a data da viagem escolhida pelo participante vencedor pode não ser viável. Neste caso, o participante vencedor deverá escolher outra data para usufruir do pacote de viagem no qual haja voos e hospedagem disponíveis.

10. O prêmio é pessoal e intransferível.

11. O prêmio deverá ser utilizado no prazo de 365 dias compreendendo estas datas para embarque de ida e volta da utilização da passagem aérea e voucher de hospedagem, a considerar a data de entrega da unidade adquirida no Edifício, com a necessidade da antecedência de 90 dias para solicitação da emissão das passagens que não podem ser utilizadas em feriados e férias escolares.

12 A responsabilidade da informação dos nomes completos conforme documento de viagem internacional é do premiado.

13. As passagens aéreas premiadas para o participante podem não somar milhas em programas de milhagem, possuem a franquia de 01 mala de 23Kg despachada por pessoa e não possuem pré assentos reservados garantidos.

14 A comunicação para utilização do prêmio deve ser feita através da Agência de Viagens que será previamente informada. Neste momento, há a necessidade das informações das datas pretendidas e a agência se reserva no prazo de 48 horas ou mais para dar continuidade ao processo de reserva dos vôos e ofertas de hospedagens de acordo com o voucher de hospedagem no valor total para premiado de $1000 dólares. A Agência proporcionará oferta da reserva aérea nas datas mais próximas possíveis da data desejada. A entrega dos bilhetes aéreos, voucher de hospedagem e seguro, será de 07 dias antes da data de embarque com a organização de material. Esse material de viagem será entregue somente no endereço da agência informado neste item. Empresa Promotora e Incorporadora: GOLD GREEN INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE IMÓVEIS EIRELI, sita à Rua 7 de Setembro nº 31, Kobrasol - São José/SC, Fone: (48) 3357.0803.

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Rua 7 de Setembro, 31 - Sala 02 - Kobrasol - São José/SC - CEP 88102-030 

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